Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016434 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199404140080232 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/88-1 | ||
| Data: | 02/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART830. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização previsto no n. 2 do art. 442 do CC não pode ser formulado de forma autónoma e independente ou, sequer, alternativa; II - Ele só pode ser feito no caso de ser pedida a declaração de resolução do contrato promessa com base no imcumprimento do promitente vendedor, haja ou não sido pedida a execução específica do contrato, nos termos do art. 830 do mesmo diploma. | ||