Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080232
Nº Convencional: JTRL00016434
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RL199404140080232
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 92/88-1
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART830.
Sumário: I - O pedido de indemnização previsto no n. 2 do art. 442 do CC não pode ser formulado de forma autónoma e independente ou, sequer, alternativa;
II - Ele só pode ser feito no caso de ser pedida a declaração de resolução do contrato promessa com base no imcumprimento do promitente vendedor, haja ou não sido pedida a execução específica do contrato, nos termos do art. 830 do mesmo diploma.