Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037446
Nº Convencional: JTRL00001455
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COMISSÃO ESPECIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199206250037446
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 ART660 ART1525 ART1526 ART1527.
RAU90 ART9 ART36.
PORT 381/91 DE 1991/05/03.
Sumário: No período decorrido entre a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-lei n.
321-B/90, de 15/10, e a publicação da Portaria n. 381/91, de 3/5, não foi possível dar execução prática ao mecanismo de recurso à "Comissão Especial" prevista no artigo 36 do primeiro daqueles diplomas legais, nada autorizando que tal "Comissão Especial" pudesse ser substituída por Tribunal Arbitral.