Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001455 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COMISSÃO ESPECIAL TRIBUNAL ARBITRAL ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199206250037446 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART660 ART1525 ART1526 ART1527. RAU90 ART9 ART36. PORT 381/91 DE 1991/05/03. | ||
| Sumário: | No período decorrido entre a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-lei n. 321-B/90, de 15/10, e a publicação da Portaria n. 381/91, de 3/5, não foi possível dar execução prática ao mecanismo de recurso à "Comissão Especial" prevista no artigo 36 do primeiro daqueles diplomas legais, nada autorizando que tal "Comissão Especial" pudesse ser substituída por Tribunal Arbitral. | ||