Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057341
Nº Convencional: JTRL00000155
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO
PROVA
Nº do Documento: RP199206230057341
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4007/89
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 ART334 ART394 ART395.
Sumário: I - Uma coisa é a possibilidade de prova do contrato de arrendamento, por parte do inquilino e outra é a prova de alteração do fim de um contrato escrito de arrendamento.
II - A propositura da acção de despejo de uma garagem com fundamento na sua afectação a reparação de veículos, sabendo o Autor há quase dez anos dela, não constitui abuso de direito.