Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005475
Nº Convencional: JTRL00019696
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199005220005475
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 24/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C.
DL 35815 DE 1946/08/15.
DL 192/89 DE 1989/06/08 ART10 N1.
PORT 833/89 DE 1989/09/22 ART11.
Sumário: Tendo o Decreto n. 35815, que proibia a utilização de um aditivo no queijo fundido, sido revogado pelo Decreto n. 192/89 e ficando dependente de publicação de uma portaria a indicação dos aditivos permitidos, o comportamento que era criminalmente punível ao abrigo daquele decreto já não pode sê-lo (art. 2 n. 2 do CP).
Só serão puníveis os factos posteriores à Portaria.