Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017574
Nº Convencional: JTRL00022473
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EMPRESA
PESSOA COLECTIVA
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199805200017574
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL224-A/96 DE 1996/11/26. DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1. CONST82 ART20 N1. CCIV66 ART350 N1. DL180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N1. CPC67 ART713 ART749.
Sumário: I - A situação económica e financeira de uma empresa requerente de apoio judiciário averigua-se, nomeadamente, através da sua escrita, extracto da conta bancária, balanço, relatório e contas.
II - A Ré não juntou aos autos tais documentos, comprovando a carência de recursos para suportar, integral ou parcialmente, as despesas normais da lide.
Decisão Texto Integral: