Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022473 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EMPRESA PESSOA COLECTIVA DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199805200017574 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL224-A/96 DE 1996/11/26. DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1. CONST82 ART20 N1. CCIV66 ART350 N1. DL180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N1. CPC67 ART713 ART749. | ||
| Sumário: | I - A situação económica e financeira de uma empresa requerente de apoio judiciário averigua-se, nomeadamente, através da sua escrita, extracto da conta bancária, balanço, relatório e contas. II - A Ré não juntou aos autos tais documentos, comprovando a carência de recursos para suportar, integral ou parcialmente, as despesas normais da lide. | ||
| Decisão Texto Integral: |