Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025441
Nº Convencional: JTRL00012969
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: HIPOTECA
Nº do Documento: RL199707100025441
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART693 N2.
Sumário: O art. 693, n. 2, do Código Civil, não impede que se executem juros com mais de três anos, apenas os exclui da garantia hipotecária.