Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011872
Nº Convencional: JTRL00024012
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL197603050011872
Data do Acordão: 03/05/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG439
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG310.
Área Temática: DIR COM - SOC COM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1013 ART1014.
CCOM888 ART118 ART188.
LSQ ART25 ART34 ART35 ART36.
Sumário: Um sócio de uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada pode vir a juízo exigir a prestação de contas relativas à administração da sociedade por parte do gerente, independentemente da apresentação prévia das contas de gerência da sociedade à Assembleia Geral, desde que houve falta de cumprimento, em tempo oportuno, dessa obrigação.