Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024012 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL197603050011872 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG439 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG310. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1013 ART1014. CCOM888 ART118 ART188. LSQ ART25 ART34 ART35 ART36. | ||
| Sumário: | Um sócio de uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada pode vir a juízo exigir a prestação de contas relativas à administração da sociedade por parte do gerente, independentemente da apresentação prévia das contas de gerência da sociedade à Assembleia Geral, desde que houve falta de cumprimento, em tempo oportuno, dessa obrigação. | ||