Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075531
Nº Convencional: JTRL00026642
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: PODERES DO JUIZ
MULTA CORRESPONDENTE
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199910260075531
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N7.
Sumário: O poder atribuído ao juiz de determinar a redução ou dispensa da multa nos casos previstos no artº 145º nº 7 do C.P.C., não é discricionário, mas vinculado à verificação de duas hipóteses:
- manifesta carência económica
ou,
- montante manifestamente desproporcionado.
Decisão Texto Integral: