Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026642 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ MULTA CORRESPONDENTE PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199910260075531 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N7. | ||
| Sumário: | O poder atribuído ao juiz de determinar a redução ou dispensa da multa nos casos previstos no artº 145º nº 7 do C.P.C., não é discricionário, mas vinculado à verificação de duas hipóteses: - manifesta carência económica ou, - montante manifestamente desproporcionado. | ||
| Decisão Texto Integral: |