Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001055 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030077564 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N3. | ||
| Sumário: | Devendo o Autor cumular na petição inicial todos os pedidos que, até à data da propositura da acção, possa deduzir contra o Réu, nos termos do artigo 30 do Código de Processo de Trabalho, não é de considerar justificada para efeitos do seu n. 3 a não inclusão de um pedido devida a lapso na respectiva formulação. | ||