Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018017 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PEDIDO CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RL199101290029151 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES IN A POSSE ANO1981 PAG366. ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROV CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/03/28 IN BMJ N75 PAG577. | ||
| Sumário: | I - Sendo o requerente - locatário de dado prédio urbano - ingressado em juízo procedimento cautelar de restituição provisória de posse, contra o próprio locador, pedindo a restituição provisória da posse, contra o próprio locador, pedindo a restituição provisória da posse de água, luz, e gáz, não há condenação para além do pedido se o tribunal condena o locador a restituir a posse provisória dos locais onde se encontram colocados os contadores de água, luz e gáz. II - Há esbulho com violência provando-se que o locador mandou instalar fechaduras nas portas dos contadores de água, luz e gás, sem dar chave ao locatário. | ||