Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029151
Nº Convencional: JTRL00018017
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PEDIDO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
ESBULHO
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RL199101290029151
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN A POSSE ANO1981 PAG366.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG670.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROV CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/03/28 IN BMJ N75 PAG577.
Sumário: I - Sendo o requerente - locatário de dado prédio urbano - ingressado em juízo procedimento cautelar de restituição provisória de posse, contra o próprio locador, pedindo a restituição provisória da posse, contra o próprio locador, pedindo a restituição provisória da posse de água, luz, e gáz, não há condenação para além do pedido se o tribunal condena o locador a restituir a posse provisória dos locais onde se encontram colocados os contadores de água, luz e gáz.
II - Há esbulho com violência provando-se que o locador mandou instalar fechaduras nas portas dos contadores de água, luz e gás, sem dar chave ao locatário.