Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002152 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO EMPREITADA EMPREITEIRO PRESTAÇÃO MORA DO DEVEDOR PRAZO CERTO CESSAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210200025961 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5531/86 | ||
| Data: | 02/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART342 N2 ART798 ART799 N1 N2 ART804 N1 ART805 N1 N2 ART808 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG512. | ||
| Sumário: | I - Não são suficientes as entregas de dinheiro pelo dono da obra ao empreiteiro, que está em mora na sua prestação, para se poder concluir pela existência de um acordo que fez cessar os efeitos da mora. II - A não entrega atempada da casa para habitação do dono da obra constitui dano indemnizável. | ||