Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022998 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199805210022786 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART27 ART28 ART269 ART351 ART359. | ||
| Sumário: | Tendo a Autora de provocar a intervenção de outro ou outros para garantir a legitimidade activa, já não se torna necessário para assegurar essa legitimidade a intervenção efectiva dos chamados (art. 269 CPC), que poderá não se verificar. | ||