Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011579 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL BEM JURÍDICO PROTEGIDO INJÚRIA TEMPO PENA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160051365 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART163 ART165 ART296. CPP87 ART358 ART428. | ||
| Sumário: | I - Na base dos elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime de injúrias está a honorabilidade e respeitabilidade do ofendido; II - É irrelevante o facto de o lesado, por erro de memória ou outro, ter situado a ocorrência do ilícito um dia antes ou depois, não constituindo o factor tempo elemento típico do ilícito injúrias imputado ao arguido e pelo qual veio a ser condenado. | ||