Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051365
Nº Convencional: JTRL00011579
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
INJÚRIA
TEMPO
PENA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199311160051365
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART163 ART165 ART296.
CPP87 ART358 ART428.
Sumário: I - Na base dos elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime de injúrias está a honorabilidade e respeitabilidade do ofendido;
II - É irrelevante o facto de o lesado, por erro de memória ou outro, ter situado a ocorrência do ilícito um dia antes ou depois, não constituindo o factor tempo elemento típico do ilícito injúrias imputado ao arguido e pelo qual veio a ser condenado.