Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014644
Nº Convencional: JTRL00008355
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRABALHADOR
TRABALHO RURAL
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199705210014644
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVIII BXLIII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
DL 41821 DE 1958/08/11.
Sumário: I - O trabalhador rural estava ao serviço da entidade patronal aquando do acidente.
II - Constando das condições especiais da apólice do seguro existente a abertura de poços e minas, e, se é certo que o falecido trabalhador o não estava a abrir, certo é, também, que ele não estava definitivamente construído, destinando-se a actividade daquele a permitir e possibilitar a sua conclusão.
III - O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu quando este se encontrava a proceder à limpeza do poço ainda em construção para que, de seguida, pudessem continuar a ser feitas as paredes em tijolo, sem que as mesmas estivessem escoradas ou entivadas.
IV - A entidade patronal não procedeu, como devia, ao escoramento e entivação das paredes do poço, pelo que, atento o disposto na Base XVII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965 e no artigo 54 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, conjugado com o disposto no n. 4 da Base XLIII da dita Lei 2127, pelo que houve culpa da recorrente, entidade patronal.