Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110065
Nº Convencional: JTRL00030933
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
INÍCIO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL2001013000110065
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1 ART34 N1 ART36 N1 N2. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART74. L 3 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2. DL 290/99 DE 1999/07/30. DL 27-B/00 DE 2000/03/03. DL 178/00 DE 2000/08/09. L 101/99 DE 1999/07/26.
Sumário: É irrelevante para a definição da competência territorial para conhecer de um crime, que o local da consumação deixe de integrar uma comarca e passe a ser abrangido pela área territorial de outra comarca, por a determinação da competência se fixar no momento da instauração do processo, com a aquisição pelo ministério público da notícia do crime e instauração do respectivo inquérito.
Decisão Texto Integral: