Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030933 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO INÍCIO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL2001013000110065 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART19 N1 ART34 N1 ART36 N1 N2. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART74. L 3 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2. DL 290/99 DE 1999/07/30. DL 27-B/00 DE 2000/03/03. DL 178/00 DE 2000/08/09. L 101/99 DE 1999/07/26. | ||
| Sumário: | É irrelevante para a definição da competência territorial para conhecer de um crime, que o local da consumação deixe de integrar uma comarca e passe a ser abrangido pela área territorial de outra comarca, por a determinação da competência se fixar no momento da instauração do processo, com a aquisição pelo ministério público da notícia do crime e instauração do respectivo inquérito. | ||
| Decisão Texto Integral: |