Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0293043
Nº Convencional: JTRL00005441
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SUBIDA DE RECURSO
PROCESSO DE AUSENTES
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199212090293043
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 374/91-2
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC29 ART22 ART564 PAR2 PAR3 PAR5 N2 N3 PAR6 N2 ART570 ART571.
CONST89 ART18 N1 ART32 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC26443 DE 1990/11/14.
Sumário: Em processo de ausentes o recurso interposto pelo Ministério Público só sobe ao tribunal superior após a notificação da sentença ao réu e decorrido o prazo para este recorrer.