Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089822
Nº Convencional: JTRL00021498
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199411240089822
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4.
PORT 965-A/89 DE 1989/10/31.
Sumário: O factor de correcção extraordinária das rendas de arrendamentos urbanos de uma vez e meia o montante do coeficiente da actualização anual das mesmas rendas, previsto no n. 4 do art. 12 da Lei de 46/85, de 20/9 é, para o ano de 1990, igual a 1,15 (e não 1,65), tendo em conta que o coeficiente de actualização fixado para esse ano foi fixado em 1,10 pela portaria 965-a/89, de 31/10.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: