Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021498 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240089822 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4. PORT 965-A/89 DE 1989/10/31. | ||
| Sumário: | O factor de correcção extraordinária das rendas de arrendamentos urbanos de uma vez e meia o montante do coeficiente da actualização anual das mesmas rendas, previsto no n. 4 do art. 12 da Lei de 46/85, de 20/9 é, para o ano de 1990, igual a 1,15 (e não 1,65), tendo em conta que o coeficiente de actualização fixado para esse ano foi fixado em 1,10 pela portaria 965-a/89, de 31/10. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |