Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310833
Nº Convencional: JTRL00005899
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199401120310833
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 ART68 ART286.
Sumário: A acusação do MP delimita o objecto do processo sobre o qual o juiz se pode pronunciar.
O arguido de crime de emissão de cheque sem provisão, não pode ser admitido como assistente nesse processo, ainda que a emissão do cheque esteja relacionada com factos pelos quais se considera ofendido mas que são objecto de outro processo autónomo.