Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005899 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401120310833 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 ART68 ART286. | ||
| Sumário: | A acusação do MP delimita o objecto do processo sobre o qual o juiz se pode pronunciar. O arguido de crime de emissão de cheque sem provisão, não pode ser admitido como assistente nesse processo, ainda que a emissão do cheque esteja relacionada com factos pelos quais se considera ofendido mas que são objecto de outro processo autónomo. | ||