Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021496 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199411240088122 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART410 N2 N3. | ||
| Sumário: | Configura um contrato promessa de trespasse de um estabelecimento e de cessão de duas quotas a declaração constante de um documento particular, subscrito apenas por uma das partes, onde, designadamente se lê: "o primeiro signatário promete vender e o segundo signatário promete comprar de trespasse e as duas cotas sem quaisquer encargos, loja esta situada..." | ||