Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002981
Nº Convencional: JTRL00007975
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199701140002981
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART40 N4 C.
Sumário: O facto de o autor ter transgredido a alínea c) do n. 4 do artigo 40 do Código da Estrada, ao não utilizar a passadeira para peões existente a cerca de 12 metros do local, só por si, não significa que exista nexo causal entre essa conduta e o acidente.