Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028191
Nº Convencional: JTRL00013146
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199107020028191
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N2 ART684 N3 ART691 N1 ART712.
Sumário: I - Face ao preceituado no art. 712, CPC, não é possível recurso autónomo do acórdão que decide a matéria de facto, podendo este ser atacado com a apelação que se estabeleça da sentença final.
II - Este figurino acabou por ser também o adoptado para o caso do art. 511 n. 5, CPC.
III - Assim, movendo-se uma apelação - que necessariamente o
é da sentença final (art. 691, n. 1, CPC) - mas vertendo-se sem sequência para o objecto próprio da apelação aspectos relativos ao acórdão do Colectivo sobre o questionário, sendo que em sede do objecto próprio da apelação nada se diz acerca da sentença final, então está-se perante uma apelação não alegada, que leva à sua deserção.