Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036126 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO ARGUIDO DIREITOS SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200111060042155 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART86 N1 N4 ART89 N2 N3 ART147 N3 ART169. CONST97 ART32. | ||
| Sumário: | O arguido não pode ter acesso ao auto de reconhecimento a que foi sujeito, estando os autos em segredo de justiça, já que se não trata de acto processual a que assista, antes sendo o arguido objecto da própria diligência de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |