Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042155
Nº Convencional: JTRL00036126
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
ARGUIDO
DIREITOS
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200111060042155
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART86 N1 N4 ART89 N2 N3 ART147 N3 ART169. CONST97 ART32.
Sumário: O arguido não pode ter acesso ao auto de reconhecimento a que foi sujeito, estando os autos em segredo de justiça, já que se não trata de acto processual a que assista, antes sendo o arguido objecto da própria diligência de prova.
Decisão Texto Integral: