Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088721
Nº Convencional: JTRL00018117
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMALISMO NEGOCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199510240088721
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 N3 N4 ART35 N5 ART36 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/29 IN CJ ANOXVI T1 PAG243.
Sumário: I - Com o regime do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, todos os contratos de arrendamento rural passaram a ser obrigatoriamente reduzidos a escrito, mas os já existentes à data da entrada em vigor do Diploma, essa obrigatoriadade só se aplica a partir de 1/7/89.
II - Para além da nulidade, a inobservância da forma acarreta a sanção de nenhuma acção poder ser recebida ou prosseguir, se não for acompanhada de um exemplar do contrato, a menos que logo se alegue que a falta
é imputável à parte contrária.