Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046452
Nº Convencional: JTRL00012626
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199107040046452
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 49168 DE 1969/08/05
CSISD58 ART19 PAR4.
CCIV66 ART444 N3 ART559 N1 ART592 N1.
CPC67 ART45 N1 N2 ART55 N1 ART56 ART193 N1 N2 A ART494 N1 A B
ART495 ART288 N1 D.
Sumário: I - Não constitui título executivo a cláusula inserta numa escritura de um contrato de permuta de imóveis segundo a qual "se fôr liquidada qualquer sisa pela permuta que esta escritura titula, o seu pagamento fica a cargo das duas partes interessadas, em partes iguais".
II - O incumprimento culposo dessa cláusula poderá ocasionar um direito indemnizatório a favor da parte inocente.