Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012626 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040046452 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1969/08/05 CSISD58 ART19 PAR4. CCIV66 ART444 N3 ART559 N1 ART592 N1. CPC67 ART45 N1 N2 ART55 N1 ART56 ART193 N1 N2 A ART494 N1 A B ART495 ART288 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não constitui título executivo a cláusula inserta numa escritura de um contrato de permuta de imóveis segundo a qual "se fôr liquidada qualquer sisa pela permuta que esta escritura titula, o seu pagamento fica a cargo das duas partes interessadas, em partes iguais". II - O incumprimento culposo dessa cláusula poderá ocasionar um direito indemnizatório a favor da parte inocente. | ||