Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051859
Nº Convencional: JTRL00034077
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
REENVIO DO PROCESSO
JUIZ
IMPEDIMENTO
JUIZ SUBSTITUTO
Nº do Documento: RL200106280051859
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART40 ART426-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/17. AC STJ DE 1999/02/18.
Sumário: I - Quando, por efeito de recurso, o tribunal da relação determine o reenvio do processo para que se proceda a novo julgamento, os juízes que tenham participado no primeiro não poderão integrar o tribunal colectivo que efectue esse novo julgamento.
II - O novo julgamento deverá ser realizado no tribunal determinado pela lei, mas pelos substitutos legais dos juízes impedidos.
Decisão Texto Integral: