Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034077 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA REENVIO DO PROCESSO JUIZ IMPEDIMENTO JUIZ SUBSTITUTO | ||
| Nº do Documento: | RL200106280051859 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART40 ART426-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/17. AC STJ DE 1999/02/18. | ||
| Sumário: | I - Quando, por efeito de recurso, o tribunal da relação determine o reenvio do processo para que se proceda a novo julgamento, os juízes que tenham participado no primeiro não poderão integrar o tribunal colectivo que efectue esse novo julgamento. II - O novo julgamento deverá ser realizado no tribunal determinado pela lei, mas pelos substitutos legais dos juízes impedidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |