Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110558
Nº Convencional: JTRL00032788
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: RENDA CONDICIONADA
ACTUALIZAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL2001031500110558
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 N1 ART81 A N3.
Sumário: I - Os prazos existentes no RAU no que diz respeito ao desencadear do processo de actualização forçada de renda, no regime de renda condicionada, devem considerar-se como de caducidade;
II - A omissão de resposta do arrendatário à solicitação formal do senhorio, de nova actualização de renda sob o regime de renda condicionada, tem como consequência a sua fixação no montante pretendido.
Decisão Texto Integral: