Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032788 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | RENDA CONDICIONADA ACTUALIZAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL2001031500110558 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 N1 ART81 A N3. | ||
| Sumário: | I - Os prazos existentes no RAU no que diz respeito ao desencadear do processo de actualização forçada de renda, no regime de renda condicionada, devem considerar-se como de caducidade; II - A omissão de resposta do arrendatário à solicitação formal do senhorio, de nova actualização de renda sob o regime de renda condicionada, tem como consequência a sua fixação no montante pretendido. | ||
| Decisão Texto Integral: |