Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010620 | ||
| Relator: | CURTO FIGALGO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199704150004065 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - A eficácia do atestado médico para justificar a falta depende de três condições: - Doença do faltoso, que não tem de ser concretizada, para protecção da vida privada e segredo profissional do médico; - Impossibilidade ou grave inconveniente em comparecer; - Tempo provável de duração do impedimento; II - Quando o próprio médico expressa no atestado que a pessoa está doente, no dia do julgamento, "pelo que não pode cumprir com as suas obrigações cívicas", tem de entender-se que estão satisfeitas aquelas condições. | ||