Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004065
Nº Convencional: JTRL00010620
Relator: CURTO FIGALGO
Descritores: JULGAMENTO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199704150004065
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: I - A eficácia do atestado médico para justificar a falta depende de três condições:
- Doença do faltoso, que não tem de ser concretizada, para protecção da vida privada e segredo profissional do médico;
- Impossibilidade ou grave inconveniente em comparecer;
- Tempo provável de duração do impedimento;
II - Quando o próprio médico expressa no atestado que a pessoa está doente, no dia do julgamento, "pelo que não pode cumprir com as suas obrigações cívicas", tem de entender-se que estão satisfeitas aquelas condições.