Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009909 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199311040064526 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 67/93-1 | ||
| Data: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. CPC67 ART66 ART67 N1. LOTJ77 ART14. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal opera-se nos termos em que a acção é proposta tendo em conta a natureza da relação jurídica material segundo versão apresentada em juízo pelo Autor. II - Ao juiz é lícito tirar ilacções da matéria de facto alegada pelas partes e não deduzir conceitos jurídicos. | ||