Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064526
Nº Convencional: JTRL00009909
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199311040064526
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 67/93-1
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
CPC67 ART66 ART67 N1.
LOTJ77 ART14.
Sumário: I - A competência do tribunal opera-se nos termos em que a acção é proposta tendo em conta a natureza da relação jurídica material segundo versão apresentada em juízo pelo Autor.
II - Ao juiz é lícito tirar ilacções da matéria de facto alegada pelas partes e não deduzir conceitos jurídicos.