Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007057 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199606180008081 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N4 ART189 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Enquanto a situação não for alterada o Réu está adstricto ao cumprimento integral da prestação alimentar fixada, sendo irrelevante apurar se depois da decisão que fixou a prestação e seu montante, houve alteração por diminuição de créditos ou por qualquer outra causa, na sua situação económica. II - O facto de o obrigado ter requerido alteração dessa prestação de alimentos, devidos a menor, não o exonera do cumprimento do decidido em sentença até ser alterada, nos termos legais. | ||