Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008081
Nº Convencional: JTRL00007057
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199606180008081
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N4 ART189 N1 A.
Sumário: I - Enquanto a situação não for alterada o Réu está adstricto ao cumprimento integral da prestação alimentar fixada, sendo irrelevante apurar se depois da decisão que fixou a prestação e seu montante, houve alteração por diminuição de créditos ou por qualquer outra causa, na sua situação económica.
II - O facto de o obrigado ter requerido alteração dessa prestação de alimentos, devidos a menor, não o exonera do cumprimento do decidido em sentença até ser alterada, nos termos legais.