Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021668 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL RECLAMAÇÃO ÓNUS DA PROVA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260098102 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER C IN LIÇÕES DE DIR COM V1 PAG20/21. CUNHA CONÇALVES IN DA COMPRA E VENDA NO DIREITO COMERCIAL PORTUGUÊS 2ED PAG419. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463 N1 N3 ART469 ART471. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/01/24 IN CJ ANOXIV T1 PAG48. AC RP DE 1980/10/16 IN CJ ANOV T4 PAG218. AC RP DE 1968/02/23 IN JR ANO14 T1 PAG140. AC RP DE 1979/05/03 IN CJ ANOIV T3 PAG940. | ||
| Sumário: | I - O art. 471 do Código Comercial estabelece o prazo de oito dias para reclamação contra a qualidade das coisas, objecto do contrato de compra e venda mercantil, independentemente das dificuldades ou até mesmo da impossibilidade da realização do exame dentro desse prazo. II - Tratando-se de um ónus que impende sobre o comprador, é a este que cabe demonstrar que reclamou tempestivamente contra a qualidade das coisas adquiridas. III - Se o comprador deixa de cumprir o ónus que lhe é imposto pelo art. 471 do Código Comercial decai de todos os direitos (e, portanto, também do direito à indemnização) que, em princípio, lhe adviriam do inadimplemento do vendedor. | ||