Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054439
Nº Convencional: JTRL00027150
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: DESCRIMINALIZAÇÃO
ESPECULAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PREÇO SUPERIOR AO LEGAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
TÁXI
Nº do Documento: RL200003090054439
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEM SOC.
Legislação Nacional: DL28 DE 1984/01/20 ART35 N1 AL.A).
DL263 DE 1998/08/19 ART11 N1 AL.A).
Sumário: I - Com o dec. lei 263/98 de 19Ago, a «cobrança de tarifas superiores à legalmente fixadas», no «exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer», passou a constituir contra-ordenação (art. 11.1.a).
II - Porém, tal norma contraordenacional - reportável unicamente à prestação de serviços de táxi - não revogou a norma criminal do art. 35.1.a do dec. lei 28/84 de 20Jan - correlativa à venda de bens ou à prestação de serviços em geral.
III - Existe entre uma e outra uma relação hierárquica de especialidade, que implica, no âmbito do exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, a preterição da norma geral a favor da norma especial.
IV - A sucessão de tais normas implica ainda a descriminalização (retroactiva) das condutas típicas pretéritas (art. 2.2 do CP) e, ao mesmo tempo, a proibição da aplicação retroactiva da lei contraordenacional (art. 2.º do dec. lei 433/82 de 27Out).
Decisão Texto Integral: