Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049576
Nº Convencional: JTRL00008070
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
Nº do Documento: RL199210150049576
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG639
Tribunal Recurso: T J ALAMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 371-B/88
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N1 ART678 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20.
RAU90 ART57.
Sumário: I - A data da dedução dos embargos - que constituem uma causa nova, com valor próprio, embora dependente de outra (cfr. A. Reis, Procs. Especiais, I, pag438) - a alçada do Tribunal de comarca era - e continua a ser - de 500 contos (art20 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro).
II - Logo, como o valor dos embargos é de 200 contos, o recurso
é inadmissível (art678 - 1 CPC).
III - Ao caso, por outro lado, não tem aplicação o art475 n. 1 do CPC porque o despacho impugnado não é de indeferimento imediato dos embargos, mas sim de rejeição dos embargos (art1040 CPC).
IV - Finalmente, é inivocável o art57 da RAU, seu n. 1, porque só a acção de despejo admite sempre recurso para a Relação.