Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008070 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPEJO VALOR DA CAUSA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210150049576 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG639 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALAMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371-B/88 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N1 ART678 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20. RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | I - A data da dedução dos embargos - que constituem uma causa nova, com valor próprio, embora dependente de outra (cfr. A. Reis, Procs. Especiais, I, pag438) - a alçada do Tribunal de comarca era - e continua a ser - de 500 contos (art20 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro). II - Logo, como o valor dos embargos é de 200 contos, o recurso é inadmissível (art678 - 1 CPC). III - Ao caso, por outro lado, não tem aplicação o art475 n. 1 do CPC porque o despacho impugnado não é de indeferimento imediato dos embargos, mas sim de rejeição dos embargos (art1040 CPC). IV - Finalmente, é inivocável o art57 da RAU, seu n. 1, porque só a acção de despejo admite sempre recurso para a Relação. | ||