Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001381 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203250073584 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CCIV66 ART1152. DL 49397 DE 1969/11/24. D 33/80 DE 1980/03/13 ART9. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - Está vinculado por contrato de trabalho, o médico que, na prestação de seus serviços, mediante retribuição/hora, é obrigado a acatar as instruções das ordens de serviço emitidas pelo médico-chefe e no cumprimento do horário de trabalho é fiscalizado através das fichas de ponto. II - Tendo sido despedido, sem precedência de processo disciplinar, tal despedimento é nulo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |