Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073584
Nº Convencional: JTRL00001381
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199203250073584
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
CCIV66 ART1152.
DL 49397 DE 1969/11/24.
D 33/80 DE 1980/03/13 ART9.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: I - Está vinculado por contrato de trabalho, o médico que, na prestação de seus serviços, mediante retribuição/hora, é obrigado a acatar as instruções das ordens de serviço emitidas pelo médico-chefe e no cumprimento do horário de trabalho é fiscalizado através das fichas de ponto.
II - Tendo sido despedido, sem precedência de processo disciplinar, tal despedimento é nulo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: