Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025422
Nº Convencional: JTRL00021057
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
FIADOR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199004190025422
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART651.
Sumário: I - Os réus fiadores podem defender-se ou invocando a prescrição da obrigação principal ou a prescrição de direito de acção cambiária;
II - A renúncia à prescrição do devedor principal é ineficaz em relação ao fiador.