Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005206 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605020002516 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ DA SILVA PAIXÃO IN CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG457. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. DL 41957 DE 1958/11/13 ART43. | ||
| Sumário: | I - O artigo 11 do DL 154/91 de 23/Abril não revogou o art. 43 do DL n. 41957 de 13-11-58, nem expressa, nem tacitamente. II - Tendo o Banco exequente baseado o seu pedido de execução no art. 43 do DL n. 41957, de 13-11-58, não se está perante uma execução fiscal, mas antes perante uma execução comum que segue os termos do processo de execução fiscal. | ||