Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002516
Nº Convencional: JTRL00005206
Relator: LOPES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199605020002516
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ DA SILVA PAIXÃO IN CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG457.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 41957 DE 1958/11/13 ART43.
Sumário: I - O artigo 11 do DL 154/91 de 23/Abril não revogou o art. 43 do DL n. 41957 de 13-11-58, nem expressa, nem tacitamente.
II - Tendo o Banco exequente baseado o seu pedido de execução no art. 43 do DL n. 41957, de 13-11-58, não se está perante uma execução fiscal, mas antes perante uma execução comum que segue os termos do processo de execução fiscal.