Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023596
Nº Convencional: JTRL00009739
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110310023596
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/23 IN CJ ANOXII T3 PAG120.
Sumário: Em processo de expropriação a actualização da indemnização deve reportar-se ao momento da apresentação do relatório dos peritos, momento em que há produção de prova.