Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012031 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXTINÇÃO DA INSTÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RL199304220039422 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3 ART287 C ART660 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido decidido, definitivamente (no incidente de habitação apenso), que a acção de despejo prossegue contra o MP, como representante dos sucessores incertos dos réus, mas só quanto ao pedido indemnizatório, a instância tem de ser julgada extinta quanto ao pedido de despejo, cabendo ao tribunal a quo decidir sobre o destino do pedido indemnizatório subsistente. | ||