Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039422
Nº Convencional: JTRL00012031
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXTINÇÃO DA INSTÂNICA
Nº do Documento: RL199304220039422
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3 ART287 C ART660 N2.
Sumário: Tendo sido decidido, definitivamente (no incidente de habitação apenso), que a acção de despejo prossegue contra o MP, como representante dos sucessores incertos dos réus, mas só quanto ao pedido indemnizatório, a instância tem de ser julgada extinta quanto ao pedido de despejo, cabendo ao tribunal a quo decidir sobre o destino do pedido indemnizatório subsistente.