Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044383 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PENHORA VENCIMENTO MENSAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210080038651 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696 N2 ART1724 A. CPC95 ART825. | ||
| Sumário: | I - No regime de comunhão de adquiridos, os salários ou vencimentos constituem, como produto do trabalho dos cônjuges, bens comuns do casal. II - Nessa circunstância, é legal a nomeação à penhora de um terço dos vencimentos do cônjuge não executado, complementado do pedido de citação do mesmo nos termos e para os efeitos do disposto no art. 825º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |