Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038651
Nº Convencional: JTRL00044383
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PENHORA
VENCIMENTO MENSAL
Nº do Documento: RL200210080038651
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N2 ART1724 A. CPC95 ART825.
Sumário: I - No regime de comunhão de adquiridos, os salários ou vencimentos constituem, como produto do trabalho dos cônjuges, bens comuns do casal.
II - Nessa circunstância, é legal a nomeação à penhora de um terço dos vencimentos do cônjuge não executado, complementado do pedido de citação do mesmo nos termos e para os efeitos do disposto no art. 825º do CPC.
Decisão Texto Integral: