Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006622
Nº Convencional: JTRL00024016
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197603180006622
Data do Acordão: 03/18/1976
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO 1V PAG271.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG133.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N1 ART58 N1.
Sumário: A lei, no artigo 58, n. 1 do Cód. Proc. Civil, apenas permite a coligação, como exequentes, de vários credores comuns. Não é permitida tal coligação de credores privilegiados, ainda que o título executivo seja único.