Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024016 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197603180006622 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG455 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO 1V PAG271. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1 ART58 N1. | ||
| Sumário: | A lei, no artigo 58, n. 1 do Cód. Proc. Civil, apenas permite a coligação, como exequentes, de vários credores comuns. Não é permitida tal coligação de credores privilegiados, ainda que o título executivo seja único. | ||