Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005126
Nº Convencional: JTRL00020735
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199505180005126
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG108
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 315/91 DE 1991/08/20 BI N1 E BXXVII N1.
Sumário: Nos processos de expropriação por utilidade pública requeridos pela Brisa - Auto-estradas de Portugal, SA., ao abrigo do contrato de concessão para construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado àquela pelo Estado e cujas bases foram aprovadas pelo Decreto n. 467/72, de 22/11 (posteriormente alteradas pelo Decreto Regulamentar n. 5/81, de 23/01,
DL n. 458/85, de 30/10, e DL n. 315/91, de 20/08), os bens expropriados devem ser adjudicados à Brisa na qualidade de expropriante, ainda que actuando em nome do Estado, e não ao próprio Estado.