Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020735 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199505180005126 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG108 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 315/91 DE 1991/08/20 BI N1 E BXXVII N1. | ||
| Sumário: | Nos processos de expropriação por utilidade pública requeridos pela Brisa - Auto-estradas de Portugal, SA., ao abrigo do contrato de concessão para construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado àquela pelo Estado e cujas bases foram aprovadas pelo Decreto n. 467/72, de 22/11 (posteriormente alteradas pelo Decreto Regulamentar n. 5/81, de 23/01, DL n. 458/85, de 30/10, e DL n. 315/91, de 20/08), os bens expropriados devem ser adjudicados à Brisa na qualidade de expropriante, ainda que actuando em nome do Estado, e não ao próprio Estado. | ||