Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061552
Nº Convencional: JTRL00025507
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199905060061552
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEX91 ART23.
CCIV66 ART249.
Sumário: I - Numa expropriação não deve viabilizar-se o enriquecimento e não deve procurar-se o empobrecimento do expropriado, ponderando que o bem expropriado deve ser avaliado pelo seu valor real.
II - É à data da declaração de utilidade pública que se atende para o efeito de determinar a justa indemnização, pelo que, para tanto, vale a lei expropriativa vigente ao tempo dessa declaração.
Decisão Texto Integral: