Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025507 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199905060061552 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEX91 ART23. CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - Numa expropriação não deve viabilizar-se o enriquecimento e não deve procurar-se o empobrecimento do expropriado, ponderando que o bem expropriado deve ser avaliado pelo seu valor real. II - É à data da declaração de utilidade pública que se atende para o efeito de determinar a justa indemnização, pelo que, para tanto, vale a lei expropriativa vigente ao tempo dessa declaração. | ||
| Decisão Texto Integral: |