Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031840 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRISÃO EFECTIVA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBSÍDIO POR MORTE SUB-ROGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103220052509 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART50 ART137 ART202. CE94 ART148 ART149 L. CP98 ART146 D ART147 I. CP82 ART71 ART136 N1. L28/84 DE 1984/08/14 ART16 ART57. DL59/89 DE 1989/02/22 ART1 ART2 N2 ART3. CPP98 ART74. CCIV66 ART495 N1ART562 ART564 ART592 N1 ART593. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/05 IN CJ STJ ANOIII T1 PAG163. AC STJ DE 1995/06/01 IN AC STJ ANOIII T2 PAG222. | ||
| Sumário: | I - É adequada a pena de dez meses de prisão efectiva, aplicada ao autor de um crime de homicídio por negligência no exercício da condução sob embriaguez a agente que já 6 meses antes fora condenado por condução sob o efeito do álcool, em multa. II - Os subsídios por morte e as pensões de sobrevivência pagas pelo Centro Nacional de Pensões, havendo terceiro responsável civil pelo evento morte, têm carácter de provisoriedade, destinando-se a não deixar sem protecção beneficiários enquanto o responsável civil não cumpre a obrigação em que está constituído, tendo o C.N.P. o direito ulteriormente exigir o que pagou. Erigindo como principio que aquele que recebeu as prestações é geralmente a parte mais fraca e considerando que aquelas prestações têm como objectivo a sobrevivência e a reorganização familiar, a Lei estabeleceu a subrogação legal das instituições de Segurança Social nos direitos do lesado contra o lesante na medida do efectivamente pago. | ||
| Decisão Texto Integral: |