Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018096 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE ANTE-DATADO DECISÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110018763 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART417 N2 C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART437. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Perante uma condenação, com trânsito em julgado, por emissão de cheque sem provisão, não é possível reabrir o processo para apreciar se o cheque é pré-datado (e, pois, descriminalizado), ou se o regime instituído pelo D.L. nº 316/97, de 19/11 é inconstitucional, sendo de rejeitar o recurso relativo a indeferimento de requerimento do arguido, apresentando subsequentemente a outro, indeferido, com trânsito em julgado da decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |