Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018763
Nº Convencional: JTRL00018096
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE ANTE-DATADO
DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199803110018763
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART417 N2 C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART437. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Perante uma condenação, com trânsito em julgado, por emissão de cheque sem provisão, não é possível reabrir o processo para apreciar se o cheque é pré-datado (e, pois, descriminalizado), ou se o regime instituído pelo D.L. nº 316/97, de 19/11 é inconstitucional, sendo de rejeitar o recurso relativo a indeferimento de requerimento do arguido, apresentando subsequentemente a outro, indeferido, com trânsito em julgado da decisão.
Decisão Texto Integral: