Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021515 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150034482 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1287 ART1305. | ||
| Sumário: | Os autores, proprietários de um prédio onerado com uma servidão de passagem a favor de um prédio pertencente aos réus, não podem deitar directamente e em queda livre as águas pluviais e das lavagens das varandas e terreiros da sua casa que deitam sobre o local dessa passagem, por tal comportamento configurar um abuso de direito. | ||