Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034482
Nº Convencional: JTRL00021515
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199011150034482
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1287 ART1305.
Sumário: Os autores, proprietários de um prédio onerado com uma servidão de passagem a favor de um prédio pertencente aos réus, não podem deitar directamente e em queda livre as águas pluviais e das lavagens das varandas e terreiros da sua casa que deitam sobre o local dessa passagem, por tal comportamento configurar um abuso de direito.