Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017202 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA AUTO DE NOTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403160319673 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART26 N6 N8. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 N2 ART7 ART12 ART13. CPP87 ART99 ART100 ART120 N2 D N3 ART121 ART123 ART165 N1 ART169 N4 ART355 N1 ART389 ART410 N2 C ART430. CCIV66 ART363 N2. RCE54 ART6 N7. CCJ62 ART188 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O arguido pode contrariar a fé do auto de notícia apresentando e fazendo interrogar em julgamento até três testemunhas. II - Para ocorrer erro notório na apreciação da prova é necessário que tal vício resulte do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. | ||