Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013236
Nº Convencional: JTRL00009853
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TESTEMUNHA
INABILIDADE
ACÇÕES
MÚTUO
Nº do Documento: RL199110100013236
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
CPC67 ART618 N1 B.
Sumário: I - O disposto no artigo 618, n. 1 b) do CPC não é susceptível de aplicação analógica.
Assim, o enteado da ré pode depor como testemunha;
II - Não há contrato de locação de acções, quando a ré deposita no Banco certas acções, de que era portadora, para garantia do bom e pontual pagamento de empréstimo que este lhe concedeu.