Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009853 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA INABILIDADE ACÇÕES MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100013236 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022. CPC67 ART618 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 618, n. 1 b) do CPC não é susceptível de aplicação analógica. Assim, o enteado da ré pode depor como testemunha; II - Não há contrato de locação de acções, quando a ré deposita no Banco certas acções, de que era portadora, para garantia do bom e pontual pagamento de empréstimo que este lhe concedeu. | ||