Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036777 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110180068741 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 146º do CPC só pode considerar-se justo impedimento o evento não imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto. Havendo errada anotação na agenda de serviço da parte, seus representantes ou mandatários, tal facto terá de ser imputável ao seu autor até prova em contrário. Donde pode concluir-se, nessa circunstância, por alegado justo impedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |