Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072315
Nº Convencional: JTRL00039701
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: SENTENÇA
ERRO
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL SUPERIOR
PARECERES
PERITO
PODERES DO JUIZ
PODERES DA RELAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200202190072315
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART127 ART163 N2 ART340 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2 ART513 N1. CCJ96 ART87 N1 B ART95 N1. CP95 ART40 N1 N2 ART71 ART72 N1 N2 D ART73 N1 C. L43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CP82 ART73 C ART74 E ART142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/02 IN PROC N288.
Sumário: I - Afirmando-se na sentença que o ofendido de um crime de ofensas corporais voluntárias apresenta "ainda patentes no seu rosto e corpo marcas das agressões", quando as lesões descritas e infligidas se referem apenas ao corpo e não ao rosto, trata-se de um erro que o tribunal superior, dispondo de todos os elementos para tal deve corrigir.
II -O juízo técnico, científico ou artístico de peritos goza de presunção "juris tantum", podendo ceder perante contraprova, devendo, então, o tribunal fundamentar a sua opção.
Decisão Texto Integral: