Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039701 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ERRO ERRO DE JULGAMENTO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAL SUPERIOR PARECERES PERITO PODERES DO JUIZ PODERES DA RELAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202190072315 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART127 ART163 N2 ART340 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2 ART513 N1. CCJ96 ART87 N1 B ART95 N1. CP95 ART40 N1 N2 ART71 ART72 N1 N2 D ART73 N1 C. L43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CP82 ART73 C ART74 E ART142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/02 IN PROC N288. | ||
| Sumário: | I - Afirmando-se na sentença que o ofendido de um crime de ofensas corporais voluntárias apresenta "ainda patentes no seu rosto e corpo marcas das agressões", quando as lesões descritas e infligidas se referem apenas ao corpo e não ao rosto, trata-se de um erro que o tribunal superior, dispondo de todos os elementos para tal deve corrigir. II -O juízo técnico, científico ou artístico de peritos goza de presunção "juris tantum", podendo ceder perante contraprova, devendo, então, o tribunal fundamentar a sua opção. | ||
| Decisão Texto Integral: |