Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004741
Nº Convencional: JTRL00007050
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199606180004741
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART343 N1 ART403 ART619 N1.
Sumário: I - Tendo o requerente do Arresto preventivo feito prova de condenação da requerida, a pagar àquele quantia a liquidar em execução de sentença, por acórdão do STJ; ficou provada a existência do crédito e não somente a sua probabilidade.
II - Tendo o requerente do dito Arresto provado que não são conhecidos outros bens da requerida senão os constantes dos autos e que o património da requerida está já onerado com diversas hipotecas e que contra ela pendem diversas acções executivas, comprovado está o "fundado receio da perda da garantia patrimonial".