Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007050 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180004741 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART343 N1 ART403 ART619 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o requerente do Arresto preventivo feito prova de condenação da requerida, a pagar àquele quantia a liquidar em execução de sentença, por acórdão do STJ; ficou provada a existência do crédito e não somente a sua probabilidade. II - Tendo o requerente do dito Arresto provado que não são conhecidos outros bens da requerida senão os constantes dos autos e que o património da requerida está já onerado com diversas hipotecas e que contra ela pendem diversas acções executivas, comprovado está o "fundado receio da perda da garantia patrimonial". | ||