Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023965
Nº Convencional: JTRL00007666
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: AUTUANTE
DEPOIMENTO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199206160023965
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART16 N2 ART32 N5 ART205.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 A 3.
CPP87 ART120 N2 D ART122 N1 ART123 N1 ART124 ART128 ART317.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 ART11 N1.
Sumário: I - A recusa de audição do autuante constitui a omissão de diligência relevante para a descoberta da verdade material, o que representa uma nulidade que, quando arguida atempadamente, acarreta a invalidade dos actos a que se refere, bem como o dos subsequentes que dele dependerem.